Na área
de pulverização
de tinta a aceitação
de sistemas de proteção
respiratória depende essencialmente
do conforto de uso de um aparelho.
Além disso são
subestimados pelos usuários
os perigos de inalação
de solventes orgânicos,
isocianatos e partículas
de tinta, que prejudicam todo
o organismo. Esse erro de avaliação
baseia-se no fato de que somente
após muitos anos os prejuízos à saúde
tornam-se evidentes levando então
a doenças graves.
Além
disso os sindicatos trabalhistas
indicam o uso e a necessidade
da utilização de
sistemas de proteção
respiratória previstos
nas especificações
das normas BGR 190, 231
e 500. Na prática é importantíssimo
que os aparelhos previstos em
lei correspondam exatamente às
normas EN e que sejam avaliados
nos competentes locais de teste
com as designações
CE, pois somente a proteção
respiratória adequada é também
uma eficiente prevenção
da saúde.
Dessa
forma tanto os empregadores como
os trabalhadores deverão
cumprir seus deveres. Os
empregadores devem colocar à disposição
do trabalhador proteção
respiratória individual
qualificada e também o
treinamento no uso dos aparelhos,
manutenção e limpeza.
Compete aos trabalhadores a utilização
dos produtos disponíveis,
manuseio adequado do aparelho
e seu armazenamento.
Na área
de pulverização
de tinta, os aparelhos de proteção
respiratória são
divididos basicamente em dois
grupos:
Aparelhos
com filtros dependentes de ar
do ambiente.
Aparelhos
de tubo flexível
de ar comprimido com sistema
independente de ar do ambiente.
Aparelhos
com filtros dependentes de
ar do ambiente
As
máscaras clássicas
com campo visual recortado, com
filtro, são projetadas
especialmente para períodos
curtos de pulverização
de tinta. Através da combinação
de dois tipos de filtro - o
de carvão ativo e o de
partículas - acoplados
diretamente à máscara,
o ar insalubre do ambiente é aspirado,
filtrado e somente depois transformado
em ar respirável para
o usuário.
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