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Na área de pulverização de tinta a aceitação de sistemas de proteção respiratória depende essencialmente do conforto de uso de um aparelho. Além disso são subestimados pelos usuários os perigos de inalação de solventes orgânicos, isocianatos e partículas de tinta, que prejudicam todo o organismo. Esse erro de avaliação baseia-se no fato de que somente após muitos anos os prejuízos à saúde tornam-se evidentes levando então a doenças graves.

Além disso os sindicatos trabalhistas indicam o uso e a necessidade da utilização de sistemas de proteção respiratória previstos nas especificações das normas BGR 190,  231 e 500. Na prática é importantíssimo que os aparelhos previstos em lei correspondam exatamente às normas EN e que sejam avaliados nos competentes locais de teste com as designações CE, pois somente a proteção respiratória adequada é também uma eficiente prevenção da saúde.

Dessa forma tanto os empregadores como os trabalhadores deverão cumprir seus deveres.  Os empregadores devem colocar à disposição do trabalhador proteção respiratória individual qualificada e também o treinamento no uso dos aparelhos, manutenção e limpeza. Compete aos trabalhadores a utilização dos produtos disponíveis, manuseio adequado do aparelho e seu armazenamento.

Na área de pulverização de tinta, os aparelhos de proteção respiratória são divididos basicamente em dois grupos:

Aparelhos com filtros dependentes de ar do ambiente.

Aparelhos de tubo flexível de ar comprimido com sistema independente de ar do ambiente.

Aparelhos com filtros dependentes de ar do ambiente

As máscaras clássicas com campo visual recortado, com filtro, são projetadas especialmente para períodos curtos de pulverização de tinta. Através da combinação de dois tipos de filtro  -  o de carvão ativo e o de partículas  - acoplados diretamente à máscara, o ar insalubre do ambiente é aspirado, filtrado e somente depois transformado em ar respirável para o usuário.

 

Esses sistemas têm ótima qualificação na área de proteção respiratória e excelente aceitação na prática, porque  possibilitam também a mobilidade do usuário. Na área de pulverização de tinta o padrão clássico de proteção respiratória é a combinação de filtros A2:P3, utilizada mundialmente para materiais de pintura provenientes de soluções sólidas e soluções à base de água. Com a troca diária do separador de partículas sólidas, pode-se impedir a saturação do filtro de partículas e possibilitar uma baixa resistência do mecanismo de aspiração do ar. Os critérios de escolha para os sistemas independentes do ar do ambiente são: formato, distribuição de peso e a possibilidade de combinar esses sistemas com óculos de proteção. Independentemente do tipo e estrutura dos materiais de pintura, as máscaras com campo visual recortado devem ser usadas como uma forma de proteção dos olhos apenas em conjunto com um óculos de proteção. Após o uso, essas máscaras devem ser armazenadas de uma forma prática numa caixa de limpeza distante dos vapores da solução, porque os filtros de carvão ativo ainda não usados saturam-se e reduzem-se drasticamente com o decorrer do tempo quando em contato com os vapores da solução. No caso das máscaras dependentes do ar do ambiente, é problemático determinar o nível de saturação dos sistemas de filtragem, porque não se pode indicar este nível de forma objetiva. É muito importante o suprimento regular com cartuchos de filtros de reposição. Mas os custos dos filtros ultrapassam  -  freqüentemente após pouco tempo  -  o preço vantajoso inicial usado normalmente como principal critério de compra. Há ótimas referências em relação ao tempo de uso. Estão classificadas sob a norma BGR 190 as máscaras com campo visual recortado providas de filtro com mecanismo de ventilação expiratória com delimitação de tempo de uso. Após uso ininterrupto de 120 minutos, deve haver um período de descanso de 30 minutos  -  no máximo 3 usos por turno e no máximo 5 turnos por semana.


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